Seja Bem-Vindo | Quinta-feira, 9 de setembro de 2010
 
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Estatuto

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Cliquei aqui para fazer o download do estatuto (formato pdf).

Capítulo X - Das Eleições


Art. 47. As eleições na Ordem serão regidas por um Regimento Eleitoral aprovado pela Assembléia Geral da Entidade e se darão por voto universal direto, secreto, presencial, via correio, meio eletrônico, ou outro meio na forma estabelecida no mencionado Regimento.

Art. 48. Os membros da Diretoria, o Conselho Superior e o Conselho Fiscal terão mandato de 3 (três) anos. No caso dos Membros da Presidência só será permitida uma reeleição, entendida como tal a eleição para mandato sucessivo, para o mesmo ou para outro cargo da Diretoria.
Parágrafo Único. Somente poderão votar e ser votados os Associados em situação regular, com a Ordem e a Tesouraria.

   
 

Ordem dos Economistas do Brasil - Viaduto Nove de Julho, 26 | Utilidade Pública Estadual, Lei nro. 2145 de 16.6.1953 | Utilidade Pública Municipal, Decreto nro. 48.214 de 21.3.2007