Capítulo X - Das Eleições
|
Art. 47. As eleições na Ordem serão regidas
por um Regimento Eleitoral aprovado pela Assembléia
Geral da Entidade e se darão por voto universal direto,
secreto, presencial, via correio, meio eletrônico, ou
outro meio na forma estabelecida no mencionado Regimento.
Art. 48. Os membros da Diretoria, o Conselho Superior e o
Conselho Fiscal terão mandato de 3 (três) anos.
No caso dos Membros da Presidência só será
permitida uma reeleição, entendida como tal
a eleição para mandato sucessivo, para o mesmo
ou para outro cargo da Diretoria.
Parágrafo Único. Somente poderão votar
e ser votados os Associados em situação regular,
com a Ordem e a Tesouraria.
|