Seja Bem-Vindo | Domingo, 5 de setembro de 2010
 
OEB Institucional
Quem Somos
Localização
Planejamento
Dirigentes
Brasão
OEB TV
Conheça o Brasil
Links Recomendados
OEB Blogs
Prêmio Nobel de Economia
OEB Associados
Atualização Cadastral
OEB Gifts
OEB Empregos
AB GAP
Descontos para Associados
Cadastro Pessoa Física
Benefícios para P.Física
Cadastro Pessoa Jurídica
Universidades
Faculdades
Benefícios para P.Juridica
OEB Cursos | Seminários
Curso de Curta Duração
Pós Graduação e MBA
Preparatório PROANPEC
Seminário Internacional
OEB e CORECONs
Entenda as diferenças entre a OEB e os CORECONs
OEB Governança
Estatuto
Resolução
OEB e Fecomercio
ICVM
ISE
 
Patrocinador Ouro


Apoio Institucional

 

 

Estatuto

Cápitulo 1 | Cápitulo 2 | Cápitulo 3 | Cápitulo 4 | Cápitulo 5 | Cápitulo 6 | Cápitulo 7 | Cápitulo 8 | Cápitulo 9 | Cápitulo 10 | Cápitulo 11 | Cápitulo 12

Cliquei aqui para fazer o download do estatuto (formato pdf).

Capítulo IV - Da Administração

Art.19. A Ordem será administrada por uma Diretoria constituída de 15 (quinze) membros, a saber: Presidente; 1º Vice-Presidente; 2º Vice-Presidente e 12 (doze) Vice-Presidentes.

Parágrafo 1º Compete ao Presidente designar 6 (seis) Vice-Presidentes para exercerem atribuições relacionadas a:

I. Relações Públicas e Sociais;
II. Assuntos Culturais;
III. Assuntos Técnicos;
IV. Assuntos Administrativos;
V. Assuntos Financeiros;
VI. Assuntos de Sede.

Parágrafo 2º Também compete ao Presidente nomear formalmente substitutos dos Vice-Presidentes de que trata o parágrafo anterior quando da ausência dos mesmos.

Art. 20. Haverá um Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) Membros Efetivos e 3 (três) Suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria.

Art. 21. Haverá um Conselho Superior constituído:

I. por 18 (dezoito) Membros eleitos juntamente com a Diretoria;
II. pelos Ex-Presidentes da Associação, membros natos.

Art. 22. Qualquer órgão estatutário (Assembléia Geral, Conselho Superior, Diretoria e Conselho Fiscal) não poderá funcionar em primeira convocação sem que, pelo menos, haja comparecimento de mais da metade (1/2) dos que a ele pertençam, e as resoluções, em qualquer caso, serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 2º deste artigo e nas demais previsões deste estatuto ou nos regimentos.

Parágrafo 1º. Em segunda convocação, após 1 (uma) hora, poderá funcionar com qualquer número, salvo os casos previstos neste estatuto.

Parágrafo 2º. Para as deliberações a que se referem os itens II e IV do parágrafo 1o do artigo 43 (destituição de administradores e alteração do estatuto), é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Parágrafo 3.º Cabe ao Presidente da Associação, em caso de empate, o voto de qualidade.

   
 

Ordem dos Economistas do Brasil - Viaduto Nove de Julho, 26 | Utilidade Pública Estadual, Lei nro. 2145 de 16.6.1953 | Utilidade Pública Municipal, Decreto nro. 48.214 de 21.3.2007