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Estatuto

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Cliquei aqui para fazer o download do estatuto (formato pdf).

Capítulo VI - Do Conselho Fiscal


Art. 40. Compete ao Conselho Fiscal as seguintes atribuições além de outras eventualmente previstas no Regimento Interno:

I. Examinar e fiscalizar a gestão administrativa e financeira da Diretoria;
II. Elaborar, ao final de cada exercício, parecer sobre o Balanço Geral e Contas, documento esse que fará parte integrante do Relatório Anual da Diretoria.
III. Convocar Assembléia Geral, quando necessário.

Parágrafo 1.º. Os Membros Efetivos do Conselho Fiscal escolherão entre si o seu Presidente, com as atribuições de convocar e presidir as Reuniões do Órgão.
Parágrafo 2.º. Os Membros Efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos seus Suplentes, observada a ordem de eleição.
Parágrafo 3.º. O Conselho Fiscal se reunirá, preferencialmente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

   
 

Ordem dos Economistas do Brasil - Viaduto Nove de Julho, 26 | Utilidade Pública Estadual, Lei nro. 2145 de 16.6.1953 | Utilidade Pública Municipal, Decreto nro. 48.214 de 21.3.2007